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Digitalização
REGISTRADA de
Documentos
É
a TRASLADAÇÃO do documento original do
suporte ‘papel’ para digital e seu REGISTRO para
guarda permanente e consulta, preservados como
originais, com valor jurídico de original autêntico,
não como cópia autenticada, digitalizada ou
microfilmada. Um documento registrado em CARTÓRIO DE
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS fica sujeito à
guarda e conservação perpétua, com fé
pública ofertada pelo Estado, através dos
Oficiais de RTD.
Resumindo,
Digitalização REGISTRADA
é a solução jurídica ofertada pelos
gestores GiM em nome da
IMAGE ONE através da qual mídias contendo
imagens geradas pela trasladação do acervo
documental em papel para o meio digital, são registradas
em CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E
DOCUMENTOS – RTD para fins de gestão, guarda,
consulta e conservação perpétua do seu
conteúdo, conforme preceitua o art. 127, inc. VII da Lei
Federal 6.015/73, combinado com o art. 142, e art. 41 da Lei
Federal 8.935/94.
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aqui para fazer o download do folder DIGITALIZAÇÃO
REGISTRADA®
Para
os documentos gerados através de softwares devidamente
providos de assinaturas digitais, prática que vem
crescendo aceleradamente nos últimos anos
principalmente nas áreas contábil e fiscal,
a solução proposta pela IMAGE ONE é
a
CONTABILIDADE
ELETRÔNICA
implementada,
por exemplo pela Conversão e Registro Digital em
Cartório de Títulos e Documentos da documentação
da ECD – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
DIGITAL, eliminando dessa forma a necessidade de impressão
em “papel”, encadernação e,
conseqüentemente, da sua guarda física.
Clique
aqui para abrir o folder
CONTABILIDADE ELETRÔNICA
As
soluções ofertadas pela IMAGE ONE não
contemplam apenas a guarda e preservação dos
documentos, mas aspectos relevantes como redução
de custos operacionais, do tempo de espera em obter as
informações desejadas e a vantagem de trafegá-las
no mundo eletrônico. Elas visam preservar o acervo
documental, a sua informação, por tempo muito
maior do que a própria durabilidade do papel permite,
eliminando a precariedade nas condições de
armazenamento físico. Além disso, a imagem do
documento trasladado para a mídia registrada pode voltar
ao papel com valor de original, se acompanhada da certidão
de registro típica fornecida pelo Cartório de
RTD.
CONTATO: Roberto - Tel
(11) 4593-2141 - Cel (11) 9714-4122 – Skype rtpmesquita
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